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ED 038
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A execução de R$ 8 mil que o CNJ manda arquivar

Depois do Tema 1.184, a Resolução 547 do CNJ extingue execução fiscal pequena e parada, e a defesa pode provocar a extinção.

Pilha de execuções fiscais antigas no balcão da vara

Execução pequena, parada, pronta para extinguir

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O portal Notícias STF publicou em 19/12/2023 a manchete "STF valida extinção de execuções fiscais de baixo valor", no texto que registrou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.355.208 pelo Plenário.

O caso vinha de Pomerode, em Santa Catarina. O município cobrava em juízo uma dívida tributária pequena, a primeira instância extinguiu a execução por falta de interesse de agir, e a prefeitura recorreu até Brasília para manter a cobrança viva.

O Supremo deu razão ao juiz de primeiro grau. A ministra Cármen Lúcia, relatora, conduziu a tese que virou o Tema 1.184 da repercussão geral, o mecanismo que faz a decisão do Plenário valer para todos os processos iguais do país.

Dois meses depois, o Conselho Nacional de Justiça transformou a tese em rotina de cartório. A Resolução 547, de 22/02/2024, fixou um valor, um prazo e uma condição para que a execução fiscal pequena deixe a pauta.

O peso do problema aparece nos relatórios do próprio Conselho. O Justiça em Números, publicado pelo CNJ em 2024, aponta as execuções fiscais como a maior fonte de congestionamento do Judiciário, com taxa de congestionamento próxima de 90% nesse tipo de processo.

Boa parte desse acervo é dívida de IPTU, taxa de coleta e anuidade de conselho profissional, com valor que não paga o custo da própria tramitação. O executado carrega o processo na certidão, o bloqueio de conta fica latente e ninguém aparece para citar.

A resolução mira exatamente esse estoque, e não tem relação com a prescrição intercorrente. A extinção vem por falta de interesse de agir da Fazenda, sem contagem de cinco anos e sem discussão sobre marco de suspensão.

Para o advogado do executado, a novidade tem valor prático imediato. O juiz pode extinguir de ofício, mas a pauta das varas de execução fiscal é longa, e quem peticiona tira o processo da fila.

A seção a seguir lê a tese e o texto da resolução, requisito por requisito.

Continue lendo ↓

 
 

I  A DECISÃO

Valor baixo, processo parado, cobrança encerrada

Uma dívida de R$ 8 mil, um processo parado, e a cobrança pode acabar.

O Recurso Extraordinário 1.355.208 foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 19/12/2023, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A questão era saber se o juiz pode extinguir execução fiscal de valor baixo contra a vontade do ente público que a ajuizou.

A resposta passou pelo interesse de agir, a condição da ação que exige utilidade e necessidade da via judicial. Execução que custa ao Estado mais do que arrecada, sem devedor citado e sem bem penhorado, falha nessa utilidade.

"É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado." Brasil, Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.355.208, Tema 1.184, Plenário, 2023.

A segunda parte da tese condiciona as execuções futuras. O ajuizamento passa a depender de tentativa prévia de conciliação ou de solução administrativa e do protesto do título, salvo quando o protesto se mostrar inadequado ao caso.

A tese não trouxe número. Coube ao CNJ, na Resolução 547/2024, desenhar o corte que os juízes aplicam hoje.

O artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 manda extinguir a execução fiscal de valor inferior a R$ 10 mil, medido na data do ajuizamento, quando o processo estiver sem movimentação útil por prazo superior a um ano sem citação do executado ou, mesmo com citação, sem bens penhoráveis localizados.

Três requisitos, portanto, e todos cumulativos. O valor da causa abaixo de R$ 10 mil quando a ação foi proposta, o prazo superior a um ano sem andamento útil e a ausência de citação ou de bens.

O valor se lê na petição inicial, e a atualização posterior da dívida não tira o processo da faixa. Uma certidão de dívida ativa de R$ 8 mil ajuizada em 2017 continua elegível mesmo que o débito corrigido passe de R$ 12 mil.

Movimentação útil é o ato que aproxima a cobrança do pagamento. Vista dos autos à Fazenda, pedido genérico de prazo e despacho de mero expediente não interrompem a contagem; citação efetiva, penhora e parcelamento interrompem.

A resolução deixa uma saída ao credor. A Fazenda pode pedir que a extinção fique suspensa por até 90 dias, se demonstrar nesse prazo que tem condição concreta de localizar bens do devedor.

A extinção também não apaga a dívida. O crédito segue inscrito, pode ser protestado em cartório e pode voltar a juízo se aparecerem bens, respeitado o prazo prescricional do Código Tributário Nacional.

 
 

II  NA PRÁTICA

A petição que tira o processo da pauta

O juiz tem poder para extinguir de ofício, e muitas varas já fazem varreduras em lote. O processo de um cliente específico, porém, pode esperar meses até cair na peneira do cartório.

O requerimento do executado transforma uma extinção que dependia da agenda do juízo em decisão com prazo: a Fazenda é intimada, tem 90 dias para apontar bens, e sem resposta concreta o juiz decide.

O roteiro abaixo serve a quem atende pessoa física com dívida de IPTU, pequeno empresário com débito de ISS e profissional liberal cobrado por conselho de classe.

1. Levante o valor da causa na inicial: confira o valor atribuído à execução na data da distribuição, e não o saldo atualizado que aparece no extrato da procuradoria.

2. Reconstitua a linha do tempo dos andamentos: aponte o último ato útil e mostre que, desde então, só houve vistas, despachos de expediente ou pedidos de prazo sem resultado, por período superior a um ano.

3. Prove a falta de citação ou de bens: junte a certidão negativa do oficial de justiça, o aviso de recebimento devolvido ou o resultado negativo das pesquisas de bens feitas pela própria Fazenda.

4. Requeira a extinção com base no Tema 1.184 e na Resolução 547: cite o artigo 1º, parágrafo 1º, peça a intimação da Fazenda para se manifestar e requeira o levantamento de qualquer restrição que ainda pese sobre contas ou veículos.

5. Peça a baixa das anotações: extinto o processo, requeira ofício aos cadastros de distribuição para que a execução deixe de aparecer nas certidões do cliente.

O parcelamento merece cuidado antes da petição. Se o cliente aderiu a programa de pagamento, a execução fica suspensa por causa própria e a extinção por baixo valor sai do alcance enquanto o acordo estiver em vigor.

Honorários seguem outra lógica. A extinção por falta de interesse de agir não reconhece que a dívida era indevida, e a condenação da Fazenda em verba de sucumbência depende da atuação efetiva da defesa, tema em que os tribunais estaduais ainda divergem.

Por fim, a conversa franca com o cliente. A extinção limpa a certidão judicial, mas o débito pode reaparecer como protesto em cartório, e a orientação sobre negociação administrativa evita que ele trate o processo encerrado como dívida perdoada.

 

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III  LEGAL TECH & IA

O filtro de acervo que a planilha resolve

Escritório que atende carteira de varejo, com dezenas de clientes cobrados por prefeituras e conselhos, raramente sabe quantos processos cabem na resolução. Valor da causa, data da distribuição e histórico de andamentos estão espalhados em sistemas de tribunais diferentes.

Um modelo de linguagem (programa de inteligência artificial treinado para ler e escrever texto) lê o extrato de andamentos de cada processo, marca o último ato útil e devolve a lista de execuções elegíveis ordenada pelo tempo de paralisação.

A extração funciona bem com a consulta processual exportada em texto. O programa separa vistas e despachos de expediente de citações e penhoras, e sinaliza os casos em que a fase exige leitura humana.

O julgamento do que conta como movimentação útil continua sendo do advogado. Um pedido de pesquisa de bens que voltou negativo pode ser lido de um jeito pelo programa e de outro pelo juiz da comarca.

O comando que costuma render melhor é objetivo: pedir ao programa que liste, para cada processo, o valor da inicial, a data do último ato que não seja vista ou despacho de expediente e a existência de certidão negativa de citação ou de bens. A resposta em colunas vira a planilha que o time confere.

O erro recorrente vem do valor da causa. Sistemas de tribunal exibem, às vezes, o valor atualizado da dívida em lugar do valor da inicial, e a planilha precisa ser conferida contra a petição da Fazenda em cada protocolo.

O Granola ajuda na rotina desse mutirão: roda no Mac, escuta a reunião em que o time divide quais processos cada advogado revisa e quais clientes precisam da conversa sobre protesto, transcreve e devolve um resumo limpo com a transcrição completa embaixo, sem participante robô entrando na sala. Modelo freemium, feito para quem faz três calls antes do almoço.

Onde falha: a reunião traz CPF de cliente, valor de débito e endereço de imóvel, e o critério de retenção de dados exigido de qualquer fornecedor vale também para a ferramenta que processa a conversa.

Juntando as etapas, a triagem roda em três movimentos. Filtrar da carteira as execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil na distribuição, confirmar a paralisação superior a um ano sem citação ou sem bens, e peticionar com a linha do tempo pronta.

"Quantas execuções fiscais da sua carteira já poderiam estar extintas pela Resolução 547?"

O texto da Resolução 547/2024 e eventuais alterações ficam na página de atos normativos do sítio do CNJ, e o acórdão do Tema 1.184 fica na página do Recurso Extraordinário 1.355.208 no sítio do Supremo Tribunal Federal. Reconfira as duas páginas em 01/10 e na véspera de cada petição de extinção.

 
 
 
A Petição de Uma Hora: oito etapas, uma por dia: A triagem dos autos, A linha do tempo dos fatos, A tese em uma frase, O esqueleto da peça, A fundamentação e o precedente, Os pedidos e o valor da causa, A conferência das citações, A revisão final e a assinatura. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
Quiz da edição

Segundo a Resolução 547 do CNJ, em que momento se mede o valor da execução fiscal para saber se ela entra na faixa de extinção por baixo valor?

ANa data da última atualização da dívida feita pela procuradoria
BNa data da citação do executado
CNa data do ajuizamento da execução
DNa data em que a defesa protocola o pedido de extinção

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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