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A Lei 15.042 põe a conta do carbono na fábrica

Acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano, a planta mede e relata; acima de 25 mil, entrega cotas. O levantamento começa agora.

Chaminé de fundição soltando fumaça sobre o pátio industrial

Cada planta tem a sua faixa de carbono

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O Diário Oficial da União de 12/12/2024 trouxe a Lei 15.042 com uma ementa curta: “Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)”. Gases de efeito estufa são os que retêm calor na atmosfera, como o gás carbônico (CO2) e o metano.

O texto montou no Brasil um mercado regulado de carbono no modelo de limite e comércio (cap and trade, no inglês dos tratados climáticos). O governo fixa um teto de emissões, distribui ou leiloa permissões dentro desse teto, e quem emite acima da própria cota compra a diferença de quem emitiu abaixo.

Até a sanção, o país só tinha o mercado voluntário. Empresas compravam créditos de carbono por escolha, para cumprir meta própria ou atender cliente estrangeiro, sem obrigação legal e sem fiscal. A Lei 15.042 criou o lado obrigatório e deixou o voluntário funcionando em paralelo.

A obrigação se mede em toneladas de CO2 equivalente (tCO2e, a conversão de cada gás para o efeito de aquecimento do gás carbônico). Duas faixas organizam a lei. Acima de 10 mil tCO2e por ano, o operador ganha o dever de monitorar e relatar. Acima de 25 mil, soma o dever de entregar ativos na conciliação periódica (o acerto entre o que emitiu e o que tem em carteira).

A lei mede pela emissão, não pela atividade. Entra qualquer setor cuja instalação cruze as faixas: siderurgia, cimento, química, vidro, papel. A produção primária agropecuária ficou fora do teto por escolha expressa do texto.

O calendário vem em cinco fases: regulamentação, entrega dos planos de monitoramento, relato das emissões, primeiro Plano Nacional de Alocação e operação plena. O relato chega antes da cobrança, e o dado relatado nos primeiros anos fica no arquivo do órgão gestor quando ele distribuir as cotas.

Para o advogado de empresa industrial, o trabalho começa antes de qualquer multa: saber em qual faixa cada planta do cliente está e que papel prova o número.

A Decisão mostra quem cai em cada faixa e qual sanção a lei prevê, Na Prática lista o levantamento que o cliente faz agora e Legal Tech & IA mostra onde o software de inventário erra a soma.

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I  A DECISÃO

Dez mil toneladas abrem o dever

A Fundição Serra Azul Ltda., empresa criada para estudo, opera duas plantas em Minas Gerais. A unidade de Contagem emite 18 mil tCO2e por ano; a de Betim, 31 mil. As duas pertencem ao mesmo CNPJ raiz e caem em faixas diferentes da Lei 15.042.

A lei aplica as faixas à instalação ou fonte, e não ao grupo econômico. Quem responde é o operador, a pessoa jurídica que controla a instalação. A regulamentação do órgão gestor define os detalhes de agregação, como somar unidades contíguas de um mesmo parque.

A planta de Contagem, entre 10 mil e 25 mil, tem três deveres: apresentar plano de monitoramento, enviar relato anual das emissões e remoções e cumprir as demais obrigações de informação do sistema. Ela mede, relata e se submete à verificação, sem entregar ativo.

A planta de Betim, acima de 25 mil, carrega os mesmos deveres e mais um: a conciliação periódica de obrigações. Nesse acerto, o operador entrega ao órgão gestor ativos em quantidade equivalente às emissões do período.

Dois ativos servem para pagar a conta. A CBE (Cota Brasileira de Emissão) representa o direito de emitir 1 tCO2e e nasce dentro do teto, distribuída de graça ou em leilão. O CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) representa 1 tCO2e que um projeto deixou de emitir ou retirou da atmosfera, medida por metodologia credenciada.

Acima de 10 mil tCO2e por ano, a instalação mede e relata; acima de 25 mil, também entrega CBE ou CRVE em quantidade equivalente às emissões do período.

A sanção está no capítulo de infrações da lei. A multa para pessoa jurídica pode chegar a 3% do faturamento bruto da empresa no Brasil no ano anterior à autuação. Além da multa, o texto prevê embargo de atividade, suspensão de registro e perda de benefício.

A infração mais provável nos primeiros anos não é deixar de entregar cota, porque a cobrança vem depois. É deixar de relatar, relatar fora do prazo ou relatar um número que o verificador não confirma.

Para a Fundição Serra Azul, o desfecho já é conhecido em parte. Contagem relata e não paga. Betim relata e, na fase de operação plena, entrega ativos. O custo de Betim ainda não tem preço: o valor da CBE depende do primeiro Plano Nacional de Alocação e do primeiro leilão, e nenhum dos dois foi publicado até a data desta edição.

 
 

II  NA PRÁTICA

O levantamento que cabe no trimestre

O cliente industrial não precisa esperar a regulamentação final para se mexer. O dado que a lei vai pedir é histórico, e o histórico se perde quando ninguém guarda.

O levantamento segue seis itens:

1. Mapa das instalações: endereço, CNPJ e licença ambiental de cada planta, com a fonte de emissão de cada uma.

2. Inventário dos últimos três anos: emissões de escopo 1 (as diretas, da queima de combustível e do processo industrial) por planta, ano a ano.

3. Enquadramento por faixa: cada instalação comparada com 10 mil e 25 mil tCO2e, com a margem até o próximo degrau.

4. Projeção de expansão: forno novo, turno extra ou troca de combustível que empurre a planta para a faixa seguinte.

5. Créditos voluntários em carteira: a metodologia de cada crédito, para saber se ele pode ser reconhecido como CRVE.

6. Responsável técnico: quem assina o relato e qual organismo independente fará a verificação.

O histórico relatado é o dado que o órgão gestor terá na mão quando montar o Plano Nacional de Alocação; inventário mal feito agora custa cota depois.

O item 4 pesa na Fundição Serra Azul. Contagem tem 7 mil tCO2e de margem até a faixa de 25 mil. Um segundo forno elétrico a arco, previsto no plano de investimento, somaria emissões de processo, e o parecer do advogado precisa dizer se a planta muda de faixa antes de o contrato do forno ser assinado.

O item 5 resolve outra dúvida comum. A lei admite que créditos do mercado voluntário sejam reconhecidos como CRVE, desde que a metodologia seja credenciada pelo órgão gestor. Crédito comprado sem essa conferência pode valer só como marketing.

O levantamento também entra em contratos. Na compra de empresa industrial, a diligência (a auditoria jurídica antes da aquisição) passa a incluir o enquadramento de cada planta e o passivo de relato. No contrato de fornecimento de longo prazo, a cláusula de repasse de custo de carbono define quem paga a CBE quando ela tiver preço.

A Fundição Serra Azul fechou o levantamento com três documentos: o inventário das duas plantas, o parecer de enquadramento e uma cláusula nova no contrato do forno, que condiciona a compra à análise da faixa de Contagem.

 

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III  LEGAL TECH & IA

O software soma a planta errada

Ferramentas de inventário com inteligência artificial leem notas fiscais de combustível, contas de energia e relatórios de produção, aplicam fatores de emissão (o coeficiente que converte litro, quilo ou quilowatt-hora em tCO2e) e entregam o total em minutos.

A maioria nasceu para o mercado voluntário. Segue a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, lançado em 2008 pela Fundação Getulio Vargas com o World Resources Institute, que organiza o inventário pela empresa inteira e soma os escopos.

O erro aparece quando o advogado usa o total corporativo para enquadrar o cliente na Lei 15.042. A faixa da lei olha a instalação. O teste com a Fundição Serra Azul mostra a diferença:

LeituraResultado
Contagem, 18 milRelata, sem cota
Betim, 31 milRelata e entrega ativos
Soma, 49 milLeitura errada

O segundo erro vem do escopo. O inventário corporativo costuma incluir o escopo 2 (a emissão da energia elétrica comprada da rede). A regulamentação do SBCE define quais emissões entram na faixa, e somar a energia comprada pode empurrar uma planta para cima sem base legal.

A ferramenta calcula o inventário; o advogado confere planta a planta, escopo a escopo, contra o texto compilado da Lei 15.042 e a regulamentação do órgão gestor.

O terceiro erro é de fator. A ferramenta aplica fator genérico de banco internacional quando o processo do cliente tem fator medido. O verificador independente pede o dado primário, e o número da máquina não sustenta o relato.

O sigilo também conta. Dados de produção, consumo de combustível e expansão planejada são segredo industrial. Esses arquivos só sobem para plataforma com contrato que proíbe o uso do material para treinar o sistema e que garante a exclusão ao término do serviço.

O escritório pode rodar a mesma leitura em toda a carteira de clientes industriais. A lista separa as plantas acima de 25 mil, as que estão entre as faixas e as que ficam a menos de 3 mil tCO2e do próximo degrau.

“Qual planta do seu cliente cruza a faixa seguinte com a próxima expansão?”

A Lei 15.042 citada nesta edição é a redação vigente em 04/11/2026. Reconfira o texto compilado no portal do Planalto e a página do SBCE no site do Ministério da Fazenda em 04/12/2026, antes de assinar o próximo parecer de enquadramento.

 
 
 

Quiz da edição

Segundo a edição, quantas toneladas de CO2 equivalente por ano a unidade de Contagem da Fundição Serra Azul emite?

A10 mil tCO2e
B18 mil tCO2e
C25 mil tCO2e
D31 mil tCO2e

Veja o ranking de quem mais acerta →

 

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