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Rosângela nunca registrou a laje. O primeiro trabalho do advogado é instituir o direito, por escritura pública em que Maria Aparecida cede à filha a superfície superior, e só depois cuidar da venda a Carlos Eduardo.
A Lei 6.015, de 1973, a Lei de Registros Públicos, diz como o cartório procede. O artigo 176, § 9º, manda abrir matrícula própria para a laje e averbar (anotar à margem) o fato na matrícula da construção-base, com remissão recíproca (cada ficha cita o número da outra).
A escritura de instituição precisa trazer cinco pontos, cada um conferido antes da assinatura:
1. Partes e títulos: Maria Aparecida como dona da construção-base, com o número da matrícula do terreno, e Rosângela como titular da laje.
2. Unidade descrita: área construída, pavimento, confrontações (os limites com os vizinhos) e acesso independente pela escada externa.
3. Construção regular: a obra de 2015 averbada na matrícula do terreno, com o habite-se (o documento da prefeitura que atesta a obra pronta para morar) ou certidão equivalente.
4. Partes comuns: quem paga alicerce, telhado, caixa d'água e rede de esgoto, e em qual proporção, como pede o artigo 1.510-C.
5. Laje sucessiva: se Maria Aparecida autoriza ou não um terceiro pavimento, como prevê o § 6º do artigo 1.510-A.
O item 3 costuma travar. Em bairros que cresceram sem alvará, a casa térrea muitas vezes não tem a obra averbada. O registrador pode exigir primeiro essa averbação, ou a regularização fundiária urbana (Reurb, o procedimento da mesma Lei 13.465 que legaliza núcleos informais), que também admite a laje.
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Sem matrícula aberta e remissão nas duas fichas, o banco não tem onde registrar a garantia.
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Aberta a matrícula, vem a venda. Antes de assinar com Carlos Eduardo, Rosângela notifica a mãe por escrito, com preço e condições. Se Maria Aparecida não responder em 30 dias, a venda segue. Sem o aviso, a mãe pode depositar o preço e tomar a unidade para si em até 180 dias contados da alienação.
O contrato de financiamento cita a matrícula da laje, nunca a do terreno. A alienação fiduciária é registrada nessa ficha, e a avaliação do banco considera só o segundo pavimento. Se a minuta citar a matrícula do terreno, a garantia recai sobre o bem de Maria Aparecida, e o texto volta para correção.
Os tributos fecham a lista. O ITBI (o imposto municipal sobre a transmissão de imóvel) incide na venda a Carlos Eduardo, calculado sobre a unidade de cima. Na instituição feita pela mãe à filha sem pagamento, o tributo a conferir é o ITCMD (o imposto estadual sobre doação), e a escritura deve dizer se a cessão foi gratuita ou onerosa.
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