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No caso hipotético, o advogado da Rota Sul monta o cronograma de trás para frente. Protocolo em 05/11 dá à prefeitura até 09/11 para responder e deixa à empresa um dia útil para reagir antes da abertura.
A peça tem seis partes, em parágrafos curtos:
1. Identificação: razão social, CNPJ, procurador, número do pregão e data de abertura em destaque.
2. Cláusula atacada: o item 9.3 transcrito palavra por palavra, sem resumo.
3. Norma violada: artigo 67, parágrafos 1º e 2º, e artigo 9º, inciso I, da Lei 14.133, citados com o texto.
4. Prova do dano à disputa: mapa das empresas da região e quantas cumprem o item, com contratos tirados do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
5. Redação proposta: o texto novo do item, com atestado de 50% da quilometragem e sem limite geográfico.
6. Pedido: retificação, republicação e reabertura do prazo, pelo artigo 55.
O quinto item pesa no resultado. O pregoeiro (servidor que conduz o pregão) aceita com mais facilidade um texto pronto do que uma crítica aberta. Entregar a cláusula reescrita poupa trabalho a quem decide em três dias úteis.
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A impugnação ataca a cláusula, nunca o órgão: tom técnico, artigo citado e redação alternativa protegem o cliente na sessão de lances.
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O medo da dona da Rota Sul tem pouco apoio na lei. O impugnante segue licitante, e o julgamento das propostas obedece a critérios objetivos do edital. Uma retaliação na habilitação vira motivo de recurso, com prazo de três dias úteis pelo artigo 165.
Se a prefeitura negar ou silenciar até 09/11, o artigo 170, parágrafo 4º, abre a representação ao Tribunal de Contas do Estado, permitida a qualquer licitante ou pessoa física ou jurídica. O tribunal pode suspender a licitação em caráter cautelar (provisório, enquanto examina o caso).
A outra via é o mandado de segurança, ação rápida contra ato ilegal de autoridade, com pedido de liminar para adiar a abertura. Ele exige prova pronta: o edital, a impugnação protocolada e a resposta ou o silêncio do órgão.
No caso, a resposta saiu em 09/11 e acolheu metade do pedido. A prefeitura baixou o atestado para 50% da quilometragem e manteve a exigência de serviço prestado no município.
O advogado protocolou a representação no Tribunal de Contas do Estado na mesma tarde, só contra o limite geográfico. O conselheiro relator suspendeu o pregão na manhã de 10/11, antes da sessão.
A prefeitura republicou o edital em dezembro, sem a restrição de local, e reabriu os prazos. A Rota Sul disputou a nova sessão em janeiro e venceu com lance 9% abaixo do valor estimado.
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