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No caso hipotético, o advogado da Aços Brumado começa pelos documentos que o próprio Grupo Vasconcelos juntou ao pedido. O artigo 51 da Lei 11.101 obriga cada devedora a apresentar balanço, relação de bens, relação de credores e extratos bancários.
Os extratos da construtora mostram um padrão. Todo recebimento de cliente entrava no caixa da construtora e saía no mesmo mês para a holding, sem contrato de mútuo (empréstimo de dinheiro entre empresas) nem juros. A locadora pagava a folha dos operários da construtora.
O balanço da holding registra o galpão, mas a construtora paga o IPTU e a manutenção. Três contratos bancários anexados trazem aval da holding em dívidas da construtora. A cadeia de prova já aponta a confusão e uma garantia cruzada.
O roteiro abaixo organiza o pedido.
1. Mapear o caixa: cruzar extratos das três empresas e marcar transferências sem contrato, sem juros e sem devolução.
2. Listar as garantias: separar fiança, aval e garantia real que uma empresa deu para a dívida da outra.
3. Puxar o quadro societário: anexar o QSA (quadro de sócios e administradores) da Receita Federal de cada empresa.
4. Provar a atuação conjunta: juntar propostas comerciais, site, crachás e notas com marca única do grupo.
5. Pedir perícia prévia: requerer ao juiz a constatação do artigo 51-A, feita por profissional de confiança dele.
6. Pesar as garantias próprias: conferir se o cliente tem aval de outra empresa do grupo, que a fusão extingue.
O sexto passo decide se o pedido serve ao cliente. A Aços Brumado vendeu sem garantia nenhuma, e a fusão só a beneficia: o crédito dela passa a concorrer contra o patrimônio somado das três empresas.
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O banco com aval da holding perde esse aval na consolidação substancial; o fornecedor sem garantia ganha acesso aos bens do grupo inteiro.
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Por esse motivo, o banco credor do Grupo Vasconcelos tende a se opor ao pedido. O aval da holding era a segunda fonte de recebimento dele, e o artigo 69-K apaga essa fonte. Se o banco também tiver hipoteca sobre o galpão, a hipoteca continua de pé.
No caso de Vasconcelos, o pedido reúne quatro dos quatro sinais: aval cruzado, holding controladora, os mesmos dois sócios nas três empresas e marca única nas obras. Dois bastariam. A confusão vem dos extratos e do galpão pago por quem não é dono.
O cliente precisa saber o risco antes de assinar. Com a fusão, o plano vira um só e vai a uma assembleia única. Se os credores rejeitarem, as três empresas vão à falência juntas, e o credor quirografário (sem garantia) recebe só depois dos credores trabalhistas, dos titulares de garantia real e do Fisco.
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