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A confissão de Rodrigo Mendes soma R$ 120 mil na planilha do credor. O depósito inicial fica em R$ 48 mil mais as custas: R$ 36 mil dos 30% e R$ 12 mil de honorários. Sobram R$ 84 mil para as seis parcelas.
Cada parcela de principal fica em R$ 14 mil. Numa simulação simples, com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor e sem a correção monetária, os juros das seis parcelas somam perto de R$ 2,9 mil. O índice de correção depende da tabela do tribunal e acrescenta algumas centenas de reais.
A alternativa ao parcelamento parece mais cara, mas pode sair mais barata. O parágrafo 1 do artigo 827 corta os honorários pela metade se o devedor pagar tudo em três dias. Rodrigo pagaria R$ 6 mil de honorários, não R$ 12 mil, mas precisaria de R$ 126 mil no caixa.
O roteiro abaixo organiza a decisão nos 15 dias do prazo.
1. Ler o título: conferir valor original, encargos, assinaturas das duas testemunhas e datas de cada parcela vencida.
2. Refazer o cálculo: recalcular a dívida pelo contrato e comparar com a planilha do credor, linha por linha.
3. Procurar a tese: excesso de execução (cobrança acima do devido), parcela quitada sem baixa, juro acima do contratado ou título sem requisito formal.
4. Medir o caixa: confirmar se o cliente tem os 30% mais custas e honorários e se aguenta seis meses de parcelas sem atraso.
5. Decidir por escrito: registrar com o cliente a escolha e o motivo, porque a renúncia não volta.
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Com dívida reconhecida e caixa para seis meses, o parcelamento compensa; com tese de excesso documentada, os embargos vêm primeiro.
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A segunda hipótese pede cuidado com o caixa. Pelo artigo 919, os embargos não suspendem a execução. Enquanto o juiz não concede efeito suspensivo, o credor pode pedir o bloqueio das contas da oficina pelo Sisbajud (sistema do Judiciário que ordena bloqueio de conta bancária).
O parcelamento deferido trava esse bloqueio. Para uma oficina com folha salarial e fornecedores, a suspensão dos atos executivos vale tanto quanto o desconto nos juros.
No caso hipotético, o advogado refaz o cálculo e encontra só uma diferença de R$ 900 em correção. A tese não justifica embargos. Rodrigo deposita R$ 48 mil e as custas, usa o restante da aplicação como reserva e paga as seis parcelas com o faturamento da oficina.
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