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A revisão começa por pedir ao cliente três papéis: o regimento ou código de conduta vigente, a ata de posse da CIPA atual e a última lista de presença de treinamento sobre assédio.
Em boa parte das empresas, o código de conduta foi escrito antes de 2022 e fala de assédio em uma frase genérica, sem procedimento. O regimento da CIPA, quando existe, trata só de calendário de reuniões e eleição.
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O documento que protege o cliente diz quem recebe a denúncia, em quantos dias a apuração começa, quem decide e como a decisão é registrada.
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O roteiro de revisão segue esta ordem.
1. Definição de condutas: descreva assédio moral e assédio sexual com exemplos do ambiente do cliente, como mensagem fora do horário, comentário sobre o corpo e isolamento proposital de um empregado.
2. Canais de entrada: preveja ao menos uma via anônima, como formulário externo ou caixa de e-mail gerida por terceiro, além do contato direto com membro da CIPA ou do setor de pessoas.
3. Prazos internos: fixe em dias úteis o início da apuração, a oitiva das partes e a decisão, e registre quem pode prorrogar e por qual motivo.
4. Comissão de apuração: indique quem conduz e exclua da comissão qualquer pessoa subordinada ao acusado ou ligada a ele por parentesco.
5. Proteção contra retaliação: proíba mudança de setor, de turno ou de chefia do denunciante sem pedido dele durante a apuração.
6. Sanções graduadas: liste advertência, suspensão e dispensa por justa causa com base no artigo 482 da CLT, ligando cada uma à gravidade apurada.
7. Registro e guarda: defina o arquivo da apuração, o acesso restrito e o prazo de guarda, compatível com o prazo de prescrição trabalhista de 5 anos durante o contrato.
8. Treinamento: marque a data anual, o público obrigatório com gestores incluídos e a forma de comprovar presença.
A ata da CIPA também entra na revisão. Cada reunião ordinária deve registrar algum ponto sobre prevenção de assédio, ainda que seja o balanço das denúncias recebidas sem identificar pessoas.
Para o empregado que procura o escritório, a pergunta inicial muda de lado. Vale pedir o código de conduta, o comprovante de que ele foi treinado e a resposta da empresa à denúncia, se houve.
A ausência de canal ou a apuração arquivada sem ouvir ninguém reforça o pedido de indenização. O artigo 223-G da CLT manda o juiz considerar o esforço efetivo para minimizar a ofensa ao fixar o valor do dano extrapatrimonial.
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