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Empate no Carf zera a multa e abre 90 dias sem juros

A Lei 14.689 devolveu o desempate à Fazenda, mas tirou a multa e os juros de quem paga; o cálculo vem antes do recurso.

Acórdão do Carf e calculadora na mesa

Acórdão do Carf e calculadora na mesa

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O Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023 publicou a Lei 14.689 com a ementa “disciplina a proclamação de resultados no caso de empate no julgamento de processos administrativos”. A frase seca encerrou três anos de briga sobre quem vence quando o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o tribunal administrativo da Receita Federal) termina uma votação em quatro a quatro.

O Carf julga em turmas paritárias: metade dos conselheiros vem da Fazenda Nacional, metade é indicada por confederações de contribuintes. O presidente de cada turma é sempre um conselheiro da Fazenda.

Entre abril de 2020 e o começo de 2023, o empate favorecia o contribuinte. A Lei 13.988, de 2020, tinha incluído o artigo 19-E na Lei 10.522 e acabado com o voto de qualidade (o segundo voto do presidente, usado só para desempatar) nos processos de cobrança de tributo.

A Lei 14.689 devolveu o desempate ao presidente. Em troca, colocou um preço na vitória da Fazenda: o débito decidido assim perde as multas e pode ser quitado sem juros de mora, se o contribuinte pagar em 90 dias.

A cena, hipotética, ilustra o efeito. A Metalúrgica Vale Azul, de Joinville, recebeu um auto de infração de R$ 2 milhões de IRPJ e CSLL, com multa de ofício de 75% e juros pela Selic. A turma do Carf empatou e o presidente votou com a Fazenda.

O diretor financeiro liga para o escritório no dia seguinte à intimação do acórdão. Ele quer saber se vale levar a discussão ao Judiciário ou pagar.

A resposta sai de três números que o advogado precisa ter na mesa antes de recomendar: o desconto que a lei já entregou, o custo de esperar uma sentença e a chance real de ganhar a tese em juízo. O empate não encerra o caso; ele abre uma janela com prazo.

A Decisão mostra o que a Lei 14.689 tira do débito, o que ela deixa e de onde corre o prazo de 90 dias.

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I  A DECISÃO

O preço do desempate

O voto de qualidade voltou para o artigo 25 do Decreto 70.235, de 1972, a norma que regula o processo administrativo fiscal federal. A Lei 14.689 acrescentou ao mesmo artigo os parágrafos 9-A e 9-B, que dizem o que acontece com o débito mantido no desempate.

“Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no § 9º deste artigo, serão excluídas as multas e cancelada a representação fiscal para os fins penais.” Decreto 70.235, artigo 25, parágrafo 9-A, na redação da Lei 14.689, 2023.

A exclusão alcança a multa de ofício, inclusive a qualificada de 150% aplicada quando a fiscalização aponta fraude ou sonegação. A representação fiscal para fins penais (o envio do caso ao Ministério Público para apurar crime tributário) também cai.

O segundo benefício fica nos juros. Se o contribuinte manifestar a intenção de pagar em 90 dias, os juros de mora do débito mantido pelo voto de qualidade também saem. Sobra o tributo original, o principal.

No empate a favor da Fazenda, o contribuinte perde a tese e ganha um desconto sobre tudo o resto do débito; a escolha entre pagar e recorrer começa nessa diferença.

A lei abre ainda duas facilidades para quitar. O principal pode ser dividido em até 12 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. E pode ser abatido com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (perdas de anos anteriores que a empresa acumulou no balanço), dentro dos limites fixados na própria lei.

O benefício tem limite de alcance. Ele vale só para o julgamento decidido pelo voto de qualidade. Se a turma mantém a autuação por maioria, cinco a três ou seis a dois, a multa e os juros seguem inteiros.

Ele também exige decisão definitiva no Carf. Enquanto cabe recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais (a instância de uniformização do próprio conselho), o débito não está fechado na esfera administrativa.

A volta do desempate passou pelo Supremo. A Medida Provisória 1.160, editada em 2023, tentou restabelecer o voto de qualidade e perdeu a validade sem votação no Congresso. A Lei 14.689 nasceu de um acordo entre o governo e a OAB, que retirou as ações que tinha proposto contra a MP no Supremo Tribunal Federal.

 
 

II  NA PRÁTICA

Os R$ 4,1 milhões da metalúrgica

O débito da Metalúrgica Vale Azul soma R$ 4,1 milhões na planilha da Receita. São R$ 2 milhões de principal, R$ 1,5 milhão de multa de ofício e R$ 600 mil de juros pela Selic desde o fato gerador.

O voto de qualidade apagou a multa. O débito caiu para R$ 2,6 milhões no dia em que o acórdão ficou definitivo, sem que a empresa precisasse pedir nada.

Pagando em 90 dias, a metalúrgica também deixa os R$ 600 mil de juros. O valor final é o principal: R$ 2 milhões, à vista ou em 12 parcelas próximas de R$ 167 mil mais Selic.

O caminho judicial cobra outro preço. Não paga, a dívida vai para inscrição em dívida ativa e recebe o encargo legal de 20% do Decreto-Lei 1.025, de 1969. Sem multa, a base é de R$ 2,6 milhões e o encargo soma R$ 520 mil.

Para embargar a execução fiscal, a empresa precisa garantir o juízo, com depósito, fiança bancária ou seguro garantia (apólice que cobre o débito se a empresa perder). O seguro custa um prêmio anual, e a Selic continua correndo sobre o principal durante todo o processo.

O roteiro abaixo organiza a decisão dentro dos 90 dias.

1. Fixar a data: anotar o dia da ciência do acórdão definitivo e contar os 90 dias a partir dela.

2. Separar as parcelas do débito: principal, multa excluída e juros, cada valor com a fonte da Receita.

3. Medir a tese: ler os votos vencidos do acórdão e buscar decisões dos tribunais federais sobre o mesmo ponto.

4. Somar o custo do processo: encargo de 20%, prêmio do seguro garantia, Selic dos anos de espera e honorários.

5. Checar o caixa: confirmar se a empresa tem prejuízo fiscal para abater e se aguenta 12 parcelas.

6. Registrar a escolha: formalizar com o cliente o caminho e o motivo, com a planilha anexa.

Com tese fraca no Judiciário, os 90 dias valem mais que o recurso; com precedente favorável nos tribunais, o desconto de juros pode não pagar a renúncia à discussão.

No caso hipotético, os votos vencidos se apoiam numa interpretação que os Tribunais Regionais Federais ainda dividem. O advogado estima uma espera longa e um resultado incerto. A metalúrgica abate R$ 400 mil com prejuízo fiscal acumulado e parcela o restante em 12 vezes.

A economia sobre a planilha original passa de R$ 2 milhões. A empresa deixa a multa, os juros e o encargo, e não paga seguro garantia.

O risco que sobra é o da tese. Se os tribunais federais firmarem depois o entendimento dos votos vencidos, a metalúrgica não recupera o que pagou, porque a quitação extingue o crédito. O parecer registra essa hipótese por escrito, com a data da pesquisa feita.

 

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III  LEGAL TECH & IA

Votos vencidos lidos por IA

A recomendação depende de prever o comportamento do Judiciário sobre uma tese que o Carf acabou de decidir no empate. A inteligência artificial encurta a pesquisa, desde que o advogado confira cada fonte.

O primeiro uso é a leitura do acórdão. O modelo de linguagem (programa que lê e escreve texto) resume o voto vencedor e os vencidos e lista os argumentos de cada lado. O empate mostra que a tese tem defesa técnica; os votos vencidos dizem qual.

O segundo uso é a pesquisa de jurisprudência. O Carf publica os acórdãos na própria página de consulta, e os tribunais federais mantêm buscas públicas. A ferramenta organiza as decisões encontradas por tribunal, data e resultado.

O cuidado está na citação. Modelos de linguagem inventam número de processo e ementa com aparência real. Toda decisão que entra no parecer precisa ser aberta no site do tribunal, com número, relator e data conferidos.

O terceiro uso é a simulação financeira. A planilha compara pagar em 90 dias contra discutir por alguns anos, com Selic projetada, encargo de 20% e prêmio de seguro. O comando precisa trazer a taxa usada; sem ela, o modelo escolhe uma e não avisa.

A Selic da simulação sai da tabela da Receita Federal, e o número que vai ao cliente sai de planilha com a fórmula à vista; a IA monta o rascunho, nunca o valor final.

O último cuidado é com o sigilo. O auto de infração, o balanço e o acórdão trazem dados fiscais da metalúrgica protegidos pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional. Esses arquivos só sobem para ferramenta com retenção desligada (configuração que impede o fornecedor de guardar o texto enviado) e com contrato que trate o dado como confidencial.

“No próximo empate de um cliente seu no Carf, a planilha dos 90 dias fica pronta antes da reunião?”

A Lei 14.689 segue em vigor com a redação de 2023. Reconfira o artigo 25 do Decreto 70.235 no portal do Planalto, em planalto.gov.br, em 01/02/2027, na volta do recesso forense.

 
 
 
Quiz da edição

Segundo a Lei 14.689, de quantos dias é o prazo para o contribuinte manifestar a intenção de pagar o débito do voto de qualidade sem juros de mora?

A30 dias
B60 dias
C90 dias
D180 dias

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