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O contrato de participação é o instrumento que o artigo 61-A da Lei Complementar 123 criou para o anjo da micro e da pequena empresa. A Lei Complementar 182 fixou a vigência máxima em 7 anos e a remuneração pelo prazo de até 5 anos.
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O resgate do aporte só pode ser pedido depois de no mínimo 2 anos, ou no prazo maior que o contrato fixar, e a quantia devolvida não pode passar do aporte corrigido.
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A conferência que evita a maior parte dos litígios segue esta ordem.
1. Instrumento: confira se o contrato se identifica como um dos tipos do artigo 5º da Lei Complementar 182; o rótulo genérico de "acordo de investimento" enfraquece a blindagem.
2. Enquadramento: junte ao contrato a prova da receita bruta e da data de inscrição no CNPJ, os dois critérios do artigo 4º que fazem da empresa uma startup.
3. Remuneração: escreva a fórmula, o período de apuração e o teto, e prenda o pagamento ao prazo máximo de 5 anos previsto na lei.
4. Conversão: defina se o aporte pode virar participação societária, em que evento (nova rodada, venda, prazo) e com que desconto ou valuation de referência.
5. Governança: liste o que o anjo pode receber, como relatórios trimestrais e acesso aos livros, e deixe fora qualquer voto ou veto sobre a gestão.
6. Saída: registre a preferência do anjo na compra da empresa e a garantia de vender junto com os sócios nas mesmas condições (o tag along, cláusula que garante ao minoritário o mesmo preço pago ao controlador), previstos no artigo 61-C.
O aporte tem efeito tributário próprio. A Lei Complementar 123 diz que o dinheiro do anjo não entra na receita da empresa para o cálculo do Simples, e a Instrução Normativa 1.719, de 2017, da Receita Federal, trata o rendimento do investidor pela tabela regressiva da renda fixa, de 22,5% a 15%.
O fundador que recebe a proposta deve pedir a minuta antes da reunião de fechamento e checar se a cláusula de remuneração calcula sobre lucro ou sobre receita. Sobre receita, a conta pesa mesmo nos anos de prejuízo.
Do lado do anjo, o advogado guarda o comprovante de transferência vinculado ao contrato, a ata ou o registro do instrumento e cada relatório recebido. A prova de que o investidor nunca administrou é o que sustenta a defesa numa execução futura.
A cláusula de resolução fecha o pacote. Ela diz o que acontece se a startup encerrar antes do prazo: o crédito do anjo concorre com os demais credores comuns, sem preferência, e o contrato precisa dizer como o saldo é apurado.
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