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A matrícula da Fazenda Santa Luzia tem 41 atos registrados desde 1987. O advogado de Joaquim abre o pedido ao Registro de Imóveis de Rio Verde por cinco pontos, cada um conferido antes do protocolo:
1. Matrícula limpa: certidão atualizada sem hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou ação judicial registrada sobre a área.
2. Área descrita: memorial descritivo da fração, com coordenadas georreferenciadas e assinatura de profissional habilitado.
3. Cadastros em dia: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, o registro da fazenda no Incra) e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
4. Identificação: documento do proprietário e, se for empresa, o contrato social com quem pode assinar.
5. Destino da área: declaração de que a fração afetada não é pequena propriedade nem bem de família.
O item 2 decide o caso. A averbação descreve os limites da fração, a área em hectares e os vértices do perímetro, de modo a separar com precisão a gleba norte do restante. Um memorial vago, que fale em “parte da fazenda próxima ao córrego”, deixa o juiz sem saber onde a garantia termina.
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Sem perímetro fechado na matrícula, o credor discute a fazenda inteira.
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O item 1 tem uma armadilha frequente. A Fazenda Santa Luzia guardava, no ato 37, uma hipoteca de 2016 já paga, sem baixa no cartório. O advogado pede ao banco antigo o termo de quitação e averba o cancelamento antes de protocolar a afetação. Sem a baixa, o registrador recusaria o pedido.
O item 3 pede conferência cruzada. A área do memorial precisa bater com a do CCIR e com o polígono do CAR. Uma diferença de 12 hectares entre os três documentos virou exigência do cartório e atrasou o caso de Joaquim em três semanas.
Depois da averbação vem a cédula. A Cédula Imobiliária Rural é emitida pelo proprietário, cita o número da matrícula e o ato da afetação, e precisa ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central. O banco confere se a cédula aponta para a mesma fração descrita no cartório.
O último cuidado é o dever do dono. Enquanto a afetação durar, Joaquim responde pela conservação da área, pelo pagamento do ITR e pela regularidade ambiental da gleba. Descuido grave pode antecipar o vencimento da cédula.
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