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O caso de Osvaldo saiu de uma pasta só. Uma banca que defende prefeitos e secretários guarda várias ações de improbidade abertas antes de 2021, cada uma num estágio diferente do recurso.
A primeira etapa usa o DataJud, a base pública de dados processuais do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A consulta pelo número de cada processo devolve classe, assunto e movimentos, e a ferramenta marca quais têm trânsito em julgado e quais seguem com recurso pendente.
A segunda etapa usa um leitor de documentos com inteligência artificial. Ele lê a inicial e a sentença de cada ação e extrai o artigo e o inciso citados e as palavras que descrevem a intenção do réu: culpa, negligência, imprudência, dolo, má-fé.
Com os dois cruzamentos, a carteira se divide em três grupos. Condenação culposa sem trânsito recebe a petição do Tema 1.199 primeiro. Condenação culposa com trânsito fica fora da tese, porque o STF protegeu a decisão definitiva. Condenação por dolo volta para releitura à luz do dolo específico.
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A ferramenta separa os processos por grupo e por data; a escolha da tese e a petição de cada cliente saem da mesa do advogado.
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O artigo 11 pede atenção extra. A Lei 14.230 transformou a lista de condutas contra os princípios da administração em rol fechado, e a aplicação do Tema 1.199 aos incisos revogados ganhou decisões posteriores no próprio STF. A ferramenta aponta o caso; a pesquisa da jurisprudência atual fica com o advogado.
A conferência da norma também. Modelos treinados com textos anteriores a 2021 ainda repetem “dolosa ou culposa” como redação vigente do artigo 10, e a resposta só vai ao cliente depois de batida contra o texto compilado oficial.
O sigilo segue a regra de sempre. A ação de improbidade é pública, mas parecer interno, troca de mensagens com o cliente e estratégia de acordo não são. O arquivo sobe sem dados pessoais, e o contrato da ferramenta veda o uso dos documentos para treinar o sistema.
O ganho aparece no calendário. Com a lista ordenada pela previsão de julgamento, a petição de cada condenação culposa sem trânsito chega ao relator antes da pauta, e nenhum cliente perde a tese por um recurso julgado sem ela.
“Na sua carteira, quantas condenações por improbidade culposa ainda esperam julgamento de recurso?”
A tese do Tema 1.199 vale desde 18/08/2022, e a ADI 7.236, que questiona outros trechos da Lei 14.230, pode mudar a leitura do texto. Reconfira em 30/04/2027, na página de repercussão geral do STF, se a tese recebeu embargos ou nova modulação, e no DataJud o andamento de cada processo da carteira.
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