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Rosângela levou ao escritório só a fatura de agosto. O resto estava espalhado entre o integrador, o portal da distribuidora e a caixa de e-mail do sócio que acompanhou a obra.
A reclamação sobe três degraus. Primeiro, o atendimento da distribuidora, com número de protocolo. Depois, a ouvidoria da própria empresa. Sem solução, a ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site da agência. A ação judicial corre em paralelo, se o cliente preferir.
A pasta reúne sete peças, nesta ordem:
1. Protocolo do pedido: número e data, em captura de tela do portal da distribuidora.
2. E-mail de recebimento: exportado com o cabeçalho completo, que mostra o servidor de origem e o horário de envio.
3. Formulário de solicitação: a versão enviada em dezembro, com a potência e o endereço da unidade.
4. ART do projeto: a Anotação de Responsabilidade Técnica (o registro do engenheiro no conselho profissional), com a data de emissão.
5. Pedido de complementação: a mensagem da distribuidora pedindo o anexo, com o mesmo número de processo do pedido original.
6. Parecer e vistoria: os dois documentos com data, para provar que a ligação respeitou o prazo de 120 dias.
7. Contrato e notas fiscais: do integrador e dos módulos, que completam a cronologia da obra.
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O número do protocolo pesa na pasta acima de qualquer nota fiscal, porque a lei conta o prazo pela entrada do pedido na distribuidora, e não pela compra das placas.
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A peça cinco desmonta a tese da distribuidora. Se ela mesma pediu o anexo dentro do processo aberto em dezembro, o reenvio de fevereiro é continuação, e não pedido novo.
Portais de distribuidora trocam de versão, e o histórico antigo às vezes some da tela do consumidor. Para pedidos feitos às pressas no fim de 2022, a ata notarial (a certidão do tabelião que dá fé ao conteúdo de uma tela) do portal protege a prova contra essa troca.
Se o caso for à Justiça, a tese é de consumo. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor manda devolver em dobro o valor cobrado indevidamente, salvo engano justificável. A distribuidora costuma alegar o engano; o pedido de complementação com o número original enfraquece a defesa.
No caso de Rosângela, a ouvidoria bastou. Com o e-mail de dezembro e o pedido de complementação na reclamação, a distribuidora reclassificou a unidade em 30 dias e estornou as três faturas com Fio B, sem ação judicial.
O conselho que sai do caso vale para todo cliente com placa instalada entre 2022 e 2023: pedir hoje ao integrador a cópia de cada documento do processo de acesso. Integrador fecha, troca de sistema e perde arquivo; a distribuidora guarda só o que o portal mostra.
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