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Cláudia tem 12 dias até a reunião. O escritório divide o trabalho em seis passos, todos sobre documentos arquivados na Junta Comercial e na sede da ótica, nunca sobre o que foi combinado de boca em 2015.
O roteiro segue nesta ordem:
1. Contrato e alterações: pedir a certidão de inteiro teor (cópia integral do registro) na Junta e ler cada alteração arquivada desde 2015, porque uma delas pode ter trocado a cláusula de quorum.
2. Convocação: conferir se a reunião seguiu a forma do contrato; sem regra contratual, vale a da assembleia, com anúncio publicado três vezes e oito dias de antecedência na primeira chamada.
3. Pauta: exigir por escrito o texto da alteração proposta, antes da reunião, para medir o efeito sobre lucro, pró-labore e poderes de cada sócio.
4. Voto e ata: votar contra e pedir que o voto contrário conste da ata, com o motivo; o prazo de 30 dias para a retirada corre a partir da reunião.
5. Cláusula nova: levar à mesa um quorum qualificado, de três quartos ou unanimidade, para matérias específicas, como entrada de sócio e venda de loja, em troca do voto favorável.
6. Acordo de sócios: sem espaço no contrato, negociar um acordo escrito com voto em bloco, preferência na compra de quotas e tag along (direito de vender junto com o majoritário, pelo mesmo preço).
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O minoritário perdeu o veto legal na alteração do contrato; o veto que sobra é o escrito, em cláusula registrada ou acordo assinado antes da próxima disputa.
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Na ótica, o passo 1 achou a peça útil. A alteração contratual de 2019, que abriu a segunda loja, reescreveu a cláusula de administração e exigiu unanimidade para venda de ponto comercial. A reunião marcada não toca nesse tema, e a regra segue de pé.
O passo 2 achou uma falha. O e-mail chegou com nove dias de antecedência, mas o contrato prevê convocação por carta com aviso de recebimento. Pelo artigo 1.072 do Código Civil, a formalidade fica dispensada se todos os sócios comparecem ou declaram por escrito que sabem da data e da pauta.
Cláudia tinha duas vias. Comparecer, votar contra e abrir o prazo de retirada, ou recusar a convocação irregular, pedir nova carta e ganhar tempo para negociar.
O escritório recomendou a segunda. Com o prazo extra, levou o passo 5 a Rogério, que aceitou a cláusula de três quartos para entrada de sócio e venda de loja. A alteração do pró-labore passou com os votos dos três.
A ata registrou a cláusula nova, e a alteração foi arquivada na Junta Comercial de Santa Catarina. A retirada de Cláudia não precisou sair do papel: a ameaça, com a conta da apuração de haveres (o cálculo do valor das quotas de quem sai) na mesa, bastou.
Rogério também ganhou. Com a cláusula aprovada, a ótica tirou do horizonte uma saída de 30% do patrimônio em dinheiro, e o banco que financia a terceira loja recebeu um contrato social sem disputa aberta entre os sócios.
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