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O contrato do cliente no chat público
Peça, contrato e documento de cliente foram colados numa janela de chat aberta, e o ajuste que fecha a porta mora em duas telas de configuração.
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O contrato do cliente aberto ao lado da janela de chat
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Em 20 de março de 2023, assinantes do ChatGPT abriram a barra lateral da própria conta e encontraram títulos de conversas que não eram deles. O serviço saiu do ar por horas, e a explicação veio depois: uma falha numa biblioteca de código aberto misturou as sessões de usuários diferentes.
O incidente foi além dos títulos. Numa janela de poucas horas, dados de pagamento de cerca de 1,2% dos assinantes pagos ficaram visíveis pra outras pessoas: nome, email, os quatro últimos dígitos do cartão e a data de validade.
O que interessa a quem advoga não é o tamanho da falha, é a natureza dela. Texto colado numa janela de chat vira registro em servidor de terceiro, e registro em servidor de terceiro tem administrador, backup, rotina de suporte e superfície de erro.
Existe uma segunda camada, e ela não depende de falha nenhuma. Na conta gratuita e na conta pessoal paga, a conversa pode ser usada pra melhorar o modelo, salvo se alguém desligar a opção. O documento colado deixa de ser arquivo guardado e vira material de treino.
Empresa grande já aprendeu pelo caminho caro. Em maio de 2023, a Samsung proibiu ferramentas de inteligência artificial generativa nos equipamentos corporativos depois que engenheiros colaram trechos de código interno na janela de chat pra resolver um problema técnico. Ninguém ali agiu de má-fé: cada um economizou meia hora no próprio trabalho.
A tradução pro escritório de advocacia é direta. Nenhuma banca entrega a pasta física de um cliente pra fornecedor sem contrato, sem saber onde o papel dorme e sem saber quem tem a chave do armário. Colar a mesma pasta numa janela de chat faz o mesmo percurso, com a diferença de levar 2 segundos e não deixar recibo.
A cena que abre a edição de hoje é banal, e passa justamente por ser banal: prazo comum, banca comum, três arquivos que qualquer advogado abriria numa terça-feira.
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I A DECISÃO
Três documentos de cliente num chat público
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Rascunho de peça, contrato do cliente e foto de documento pessoal, colados numa janela de chat aberta no meio do prazo. Veja o que o Estatuto chama de infração e por que a autorização do cliente não resolve.
A cena leva menos de 1 minuto e acontece com o prazo vencendo. O estagiário cola o rascunho da petição na janela de chat pra melhorar a redação. O advogado cola o contrato inteiro do cliente pra pedir um resumo das cláusulas de rescisão. Alguém cola a foto do documento pessoal pra conferir a grafia do nome na qualificação.
Nada na cena parece grave por dentro. Cada pessoa resolveu uma tarefa legítima com a ferramenta que já estava aberta, e a resposta voltou em segundos, mais organizada que o rascunho.
O que saiu da banca, porém, não foi texto genérico. Saiu o nome do cliente, o número do CPF, o valor do contrato, a cláusula que a outra parte vai atacar e a tese que ninguém protocolou ainda.
O Estatuto resolve o enquadramento em uma linha, e a linha é curta o bastante pra caber na memória.
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"Constitui infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional."
Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 34, inciso VII.
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A expressão que carrega o peso é "sem justa causa". Justa causa tem lista curta: defesa própria em processo, grave ameaça ao direito à vida ou à honra, dever legal de comunicar um fato. Ganhar meia hora num resumo de cláusula não entra na lista.
O sigilo também não depende de pedido do cliente. O Código de Ética e Disciplina fixa que ele é de ordem pública, e a consequência prática incomoda: o dever continua de pé mesmo quando o cliente nunca pediu reserva e mesmo quando autorizaria, se alguém perguntasse.
A proteção do outro lado é do mesmo tamanho. O artigo 7º, inciso II, do Estatuto declara inviolável o escritório, os arquivos, os dados e as comunicações do advogado, e busca e apreensão em banca exige decisão fundamentada, para diligência específica, com acompanhamento de representante da OAB.
Repare no desenho completo. A lei blinda o armário de aço contra o Estado, e o mesmo arquivo sai do escritório sozinho, por uma janela de chat, sem mandado, sem registro e sem ninguém pra acompanhar.
Existe ainda a camada criminal, que quase ninguém lembra na hora do prazo. Revelar segredo obtido em razão de função, ministério, ofício ou profissão, sem justa causa, é crime do artigo 154 do Código Penal, com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
E existe a camada processual, que mostra o tamanho da proteção. O artigo 207 do Código de Processo Penal proíbe de depor quem deve guardar segredo por profissão. O processo penal abre mão do depoimento antes de furar o sigilo do advogado.
A decisão que a banca toma, portanto, não é sobre usar ou não usar inteligência artificial. É sobre o que sai da banca e sob qual contrato.
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II NA PRÁTICA
O escritório responde como controlador
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O escritório é o controlador do dado do cliente, e controlador não terceiriza responsabilidade com um clique. Quem escolhe a ferramenta escolhe junto o contrato, o prazo de retenção e o país onde o arquivo vai dormir.
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A LGPD chama de controlador quem decide sobre o tratamento, no artigo 5º, inciso VI. Quando o advogado cola o documento na janela de chat, o escritório segue como controlador e o fornecedor entra como operador, definido no inciso VII do mesmo artigo.
A divisão desmonta quando o contrato do fornecedor autoriza usar o conteúdo pra treinar o modelo. Nesse ponto ele deixa de tratar o dado por conta do escritório e passa a tratar por conta própria, com finalidade que o cliente nunca conheceu.
Três princípios do artigo 6º caem no mesmo movimento. Finalidade, porque o dado foi coletado pra defender o cliente, não pra treinar modelo. Necessidade, porque a tarefa não exigia o nome nem o CPF. Segurança, porque o arquivo saiu do perímetro do escritório sem controle de acesso.
Tem a fronteira também. Servidor fora do Brasil configura transferência internacional, tratada no artigo 33, e a ANPD regulamentou o tema na Resolução 19 de 2024, com cláusulas-padrão contratuais aprovadas. Termo de uso aceito no botão "concordo" costuma ficar longe do que a resolução exige.
O que acontece quando vaza
Incidente de segurança com risco relevante aos titulares entra no artigo 48, e o prazo deixou de ser vago. A Resolução 15 de 2024 da ANPD fixou 3 dias úteis, contados da ciência do incidente, pra comunicar a autoridade e o titular.
Comunicar o titular, na banca, significa ligar pro cliente e explicar que o contrato dele saiu do escritório. A conversa costuma doer mais que a multa.
A multa vem assim mesmo. O artigo 52 prevê multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, e o processo disciplinar corre em paralelo, contra a pessoa que assinou a procuração.
A sanção da autoridade atinge o CNPJ da banca. A do Estatuto atinge o nome do advogado na Ordem.
Existe um lado bom no desenho, e ele é prático. A mesma LGPD que cobra dá base pra continuar trabalhando: o tratamento de dado pessoal no exercício regular de direitos em processo tem previsão expressa, no artigo 7º, inciso VI, e no artigo 11 quando o dado é sensível.
A régua, portanto, não proíbe a ferramenta. Ela exige finalidade nomeada, dado mínimo, contrato adequado e rastro de quem tratou o quê.
E ela cabe numa pergunta antes de cada colagem: esse arquivo sairia da banca em papel, pra um fornecedor sem contrato assinado? Se a resposta é não, ele também não sai em texto.
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III LEGAL TECH & IA
Onde desligar retenção e treino
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A porta fecha em duas telas e um contrato. A configuração de fábrica é que trabalha contra o escritório, e corrigir não exige trocar de ferramenta nem contratar consultoria.
1. Treino: abra os controles de dados da conta e desligue a opção que autoriza melhorar o modelo com as suas conversas. Na conta pessoal ela costuma vir ligada. Em conta de time ou de empresa o padrão se inverte, e o conteúdo de trabalho fica fora do treino por contrato.
2. Retenção: reduza o rastro. Conversa temporária não entra no histórico nem no treino, mas ainda fica guardada por até 30 dias pra checagem de abuso. Zerar de verdade depende de contrato de retenção nula, disponível no uso por API, a via que o fornecedor de software jurídico contrata.
3. Conta: tire o trabalho da conta pessoal. Conta corporativa com administrador mostra quem entra, quem sai e o que fica retido, e resolve o caso do estagiário que usou o login de casa pra adiantar a peça.
4. Regra escrita: defina no papel o que pode ser colado. Três linhas bastam: nome, documento, número de processo em segredo de justiça e arquivo assinado não saem; o resto sai anonimizado. Regra que mora na cabeça de um sócio não sobrevive a prazo apertado.
5. Registro: inclua a ferramenta no registro das operações de tratamento, exigido no artigo 37 da LGPD. Banca que não sabe listar o que toca dado de cliente também não sabe o que comunicar quando alguém perguntar.
Anonimizar custa menos do que parece. Trocar as partes por A e B, cortar documento e endereço e tirar o número do processo devolve quase toda a utilidade do prompt, porque a ajuda que interessa está na estrutura da tese e na redação, nunca no nome de quem litiga.
A mesma régua vale pra ferramenta que grava reunião. O Granola escuta a call, transcreve e devolve o resumo com as suas anotações no meio, o que economiza a ata da conversa com cliente e a lista de providências combinadas.
Onde falha: é serviço em nuvem fora do Brasil, e reunião com cliente é conversa protegida por sigilo. Avise antes, registre o aviso, confira a retenção na conta do escritório e deixe a gravação desligada quando o assunto for investigação, acordo em andamento ou processo em segredo de justiça.
Nenhuma dessas telas se abre por acidente. O padrão de fábrica trabalha contra o sigilo, e mudar leva 6 minutos por conta.
O prazo continua vencendo do mesmo jeito, e a ferramenta continua economizando o tempo que promete. A diferença entre usar e vazar mora numa tela de configuração que o escritório abre uma vez e confere de tempos em tempos.
"Qual documento de cliente saiu da sua banca hoje dentro de uma janela de chat?"
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