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ED 004

O precedente que não existe no acórdão citado

Uma jurisprudência inventada por IA passou pela revisão e chegou ao protocolo, e a checagem que evita a multa leva dois minutos.

Uma petição impressa sobre a mesa com um trecho de jurisprudência marcado e a tela do tribunal sem resultado ao lado.

A busca do tribunal sem resultado para a citação

 

Uma peça bem escrita engana melhor que uma peça malfeita. O parágrafo tem a estrutura certa, o número do processo tem a quantidade certa de dígitos, o nome do relator existe, a turma existe, a data cai num dia de sessão plausível. Só a decisão é que não existe.

O modelo de linguagem não mente por vontade. Ele completa padrão. Pediram jurisprudência favorável a uma tese e ele devolveu o formato de uma jurisprudência favorável, com a aparência exata que um acórdão real teria.

O erro entra na peça pelo lugar mais confiável dela: a parte que o revisor lê rápido porque parece formalidade. Ementa em itálico, número entre parênteses, tribunal abreviado. O olho passa por cima, o cérebro registra "citação", e a peça segue.

A parte que assusta não é o texto inventado. É a facilidade com que ele atravessa três camadas de controle. O estagiário pesquisou, o advogado revisou o mérito, o sócio leu a conclusão, e nenhum dos três abriu o inteiro teor do julgado que sustenta o pedido inteiro.

Do outro lado da mesa, a checagem custa menos que a redação. A parte contrária cola o número no buscador do tribunal, não acha nada, e escreve três linhas na contestação apontando a citação inexistente. Três linhas que mudam o clima de toda a audiência seguinte.

E o problema deixa de ser processual. Vira reputacional, vira disciplinar, e vira financeiro na mesma decisão, porque o juiz tem no Código de Processo Civil uma ferramenta pronta para dizer o que pensou daquilo.

Existe uma assimetria cruel aí. O tempo economizado pela geração automática da pesquisa é de minutos. O tempo gasto para responder a um ofício da corregedoria, explicar ao cliente e reconstruir a confiança do juízo é de meses.

A boa notícia é que a defesa não exige política interna, comitê, ou ferramenta paga. Exige um hábito de dois minutos por citação, feito antes do protocolo, na fonte oficial, com o inteiro teor aberto na tela.

O que a lei já diz sobre quem leva ao juízo uma alegação sem base é mais duro do que a maioria imagina, e está escrito desde 2015.

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I  A DECISÃO

O que o juiz faz quando o precedente some

A citação inventada chegou ao protocolo. Veja qual sanção o Código já tinha pronta para ela.

O Código de Processo Civil não precisou de artigo novo para tratar de citação inventada. O texto de 2015 já resolve o caso pelo comportamento, não pela tecnologia usada.

O artigo 77 abre a régua. Ele lista os deveres de todos os que participam do processo, e o primeiro deles é expor os fatos em juízo conforme a verdade. O segundo proíbe formular pretensão ciente de que é destituída de fundamento.

O artigo 80 detalha a litigância de má-fé em sete incisos. O inciso II fala em alterar a verdade dos fatos. O inciso V trata de proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.

A consequência está no artigo 81, e ela é dupla. Multa e indenização, cumuladas, com o valor da multa fixado sobre o valor corrigido da causa.

"De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou." Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, artigo 81.

Vale medir o tamanho da conta antes de tratar o assunto como detalhe. Numa causa de valor médio, a faixa da multa fica assim:

Valor da causaR$ 500.000
Multa mínima, 1%R$ 5.000
Multa máxima, 10%R$ 50.000
Indenização do prejuízo da parte contráriaapurada à parte
Honorários e despesas do incidentepor conta de quem litigou de má-fé

O precedente estrangeiro que virou aula chegou antes. Em junho de 2023, no caso Mata v. Avianca, a corte federal do distrito sul de Nova York multou dois advogados em cinco mil dólares por terem apresentado peça com decisões geradas por modelo de linguagem, decisões que nenhum tribunal havia proferido.

O que pesou na sanção não foi o uso da ferramenta. Foi a conduta depois do alerta: os profissionais mantiveram as citações mesmo quando a parte contrária apontou que elas não apareciam nas bases oficiais.

No Brasil, a camada regulatória veio pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 332/2020 fixou princípios de ética, transparência e governança no uso de inteligência artificial no Judiciário, e o tema voltou em 2025 com regras mais detalhadas sobre desenvolvimento e uso de modelos nos tribunais.

Do lado da advocacia, a régua é o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que tratam de lealdade, veracidade e responsabilidade profissional pelo conteúdo da peça assinada. A assinatura digital não divide a responsabilidade com o software.

A leitura conjunta desses textos leva a um ponto único e desconfortável. Quem assina a petição responde pela citação, independentemente de quem a escreveu, e "a ferramenta gerou" não é defesa reconhecida em lugar nenhum desse conjunto.

 
 

II  NA PRÁTICA

A conferência que cabe entre dois cafés

A checagem não é um projeto. É uma sequência curta, feita citação por citação, sempre na base oficial do tribunal que teria proferido a decisão, nunca no resumo que a ferramenta devolveu.

Precedente que você não abriu no site do tribunal não entra na peça, mesmo que pareça perfeito e mesmo que a tese dependa dele.

O ponto de partida é aceitar que a leitura da ementa não substitui a abertura do inteiro teor. Ementa é resumo, e resumo é exatamente o formato que o modelo aprendeu a imitar melhor.

1. Cole o número no buscador do tribunal: use a consulta processual ou a busca de jurisprudência do próprio tribunal. Se o número não retorna nada, pare aqui e trate a citação como inexistente até prova em contrário.

2. Confira os quatro campos de identidade: órgão julgador, relator, data do julgamento e data da publicação. Modelo alucinado costuma acertar o formato e errar a combinação, colocando um relator numa turma em que ele nunca atuou.

3. Abra o inteiro teor e leia o dispositivo: a ementa pode existir e a tese não estar lá. Leia o que a decisão de fato concluiu, e não o que o resumo prometeu, porque é o dispositivo que sustenta a citação.

4. Confira se a tese ainda vale: decisão real pode ter sido superada, reformada em grau superior ou afetada por tema repetitivo. Verifique o andamento e a existência de recurso pendente antes de tratar o julgado como firme.

5. Salve o PDF do inteiro teor na pasta do caso: nome do arquivo com número, tribunal e data. O arquivo salvo é a prova de que a conferência aconteceu, e é o que você anexa se alguém questionar a citação depois.

Cinco passos, dois minutos por citação quando o número existe, menos que isso quando ele não existe, porque a busca vazia encerra a conferência na primeira tela.

O segundo hábito é de escrita, não de pesquisa. Toda peça que cita jurisprudência ganha um bloco final de conferência, com a lista dos julgados citados e uma marca ao lado de cada um indicando quem abriu o inteiro teor e quando.

Esse bloco não vai para o juízo. Fica no controle interno do escritório, junto do arquivo salvo, e resolve a pergunta que ninguém consegue responder depois: quem exatamente conferiu aquela citação.

Se a peça já foi protocolada e o erro apareceu, o caminho é o oposto do instinto. Peticionar rápido, reconhecer o equívoco de forma objetiva, requerer a desconsideração do trecho e apresentar o fundamento correto, com o inteiro teor anexado.

O que agrava a situação em toda decisão conhecida sobre o tema é a insistência. Manter a citação depois do alerta transforma erro de conferência em conduta deliberada, e é a conduta deliberada que abre a porta da má-fé.

 
 

III  LEGAL TECH & IA

Por que o modelo inventa com tanta segurança

Modelo de linguagem gera texto por probabilidade de continuação. Ele não consulta banco de dados quando escreve, a menos que alguém tenha ligado explicitamente uma busca real ao pedido, e a maior parte dos usos de escritório não liga.

O formato de citação jurídica é o pior caso possível para essa mecânica. É altamente padronizado, repetitivo e previsível, e tudo que é previsível o modelo reproduz com fluência, inclusive quando não tem o dado por trás.

A ferramenta não distingue lembrar de inventar, porque para ela as duas operações são a mesma: completar a sequência mais provável.

A arquitetura que reduz o problema tem nome e é fácil de reconhecer na tela. Sistemas com busca acoplada consultam uma base real primeiro e escrevem depois, sempre com link para o documento fonte ao lado do trecho.

A regra prática de compra é direta: se o resultado não traz link clicável para o inteiro teor na base oficial, a ferramenta está gerando, não pesquisando. Trate tudo que ela devolve como rascunho a conferir.

Vale separar as tarefas por risco antes de decidir o que delegar à máquina:

Resumir peça que você já tem em mãosbaixo risco
Reescrever parágrafo confuso já redigido por vocêbaixo risco
Sugerir estrutura de argumentaçãorisco médio
Encontrar jurisprudência que sustente uma teserisco alto
Calcular prazo com feriado local envolvidorisco alto

As duas últimas linhas têm algo em comum: são as tarefas em que a resposta inventada é indistinguível da correta sem uma conferência externa. Toda tarefa dessa família precisa de fonte oficial na sequência.

Existe ainda a camada de rastro, que quase todo escritório ignora até precisar dela. A reunião em que a tese foi definida, a call com o cliente, o alinhamento com o correspondente, tudo isso vira memória e desaparece quando alguém pergunta como aquela citação entrou na peça.

O Granola resolve a parte chata desse registro: roda no Mac, escuta a call, transcreve e devolve um resumo limpo com a transcrição completa embaixo, sem participante robô entrando na sala. Modelo freemium, feito para quem faz três calls antes do almoço.

Onde falha: transcrição não valida precedente. Ela guarda o que foi combinado e com quem, e a base oficial do tribunal continua sendo a única fonte capaz de dizer se o acórdão existe.

Junte as três frentes e a política do escritório cabe numa linha. Ferramenta com busca acoplada para pesquisar, conferência humana no inteiro teor antes do protocolo, e registro datado de quem conferiu o quê.

"Quantas citações da última peça que você assinou foram abertas no site do tribunal antes do protocolo?"

 
 
Quiz da edição

A petição citou um acórdão que não existe em nenhuma base oficial. Qual é a faixa da multa por litigância de má-fé no artigo 81 do Código de Processo Civil?

AValor fixo de dez salários mínimos, sem relação com a causa
BSuperior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa
CSempre 20% do valor da causa, sem margem para o juiz
DNão existe multa, apenas o desentranhamento da peça

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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