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ED 033
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O robô Victor e a preliminar de repercussão geral

A ferramenta que o STF apresentou em 2018 com a UnB lê o recurso extraordinário e sugere o tema de repercussão geral antes do olho humano.

O recurso extraordinário na fila de triagem

O recurso extraordinário na fila de triagem

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"Victor é um projeto de inteligência artificial que vai auxiliar na análise da repercussão geral", publicou o portal de notícias do Supremo Tribunal Federal em 30 de maio de 2018, no texto que apresentou a ferramenta construída com a Universidade de Brasília.

O nome presta homenagem a Victor Nunes Leal, ministro do Supremo entre 1960 e 1969, o jurista que organizou a jurisprudência da corte em enunciados numerados e criou a súmula como instrumento de trabalho. A escolha do nome diz o que a ferramenta persegue: agrupar o que é igual, para que a corte não julgue a mesma tese mil vezes.

O trabalho que o Victor executa tem três etapas declaradas pelo próprio tribunal. Ele converte a imagem digitalizada das peças em texto pesquisável, separa o que é petição, acórdão recorrido e recurso extraordinário dentro do processo eletrônico, e sugere a qual tema de repercussão geral aquele recurso se vincula, entre os temas já fixados pelo plenário.

Três verbos, e nenhum deles é decidir. A sugestão do sistema chega ao servidor da assessoria como uma etiqueta proposta, que pode ser confirmada, trocada ou descartada por quem analisa. Ministro nenhum entrega a admissibilidade a um classificador de texto.

Para quem escreve o recurso, a consequência aparece num parágrafo que o escritório trata como formalidade de rodapé. A preliminar de repercussão geral costuma ser reaproveitada de modelo antigo, com três linhas genéricas sobre relevância social e econômica, e segue para o protocolo sem citar o tema em que o caso se encaixa.

Esse parágrafo agora enfrenta um leitor que procura correspondência de vocabulário com os temas catalogados. Preliminar vaga produz uma sugestão fraca, e recurso mal etiquetado entra na fila errada, com sobrestamento indevido ou negativa de seguimento na origem.

A seção a seguir refaz o caminho legal da repercussão geral e mostra onde a triagem automatizada foi encaixada no rito.

Continue lendo ↓

 
 

I  A DECISÃO

A triagem que procura o número do tema

Um recurso, um tema numerado, uma etiqueta sugerida.

A repercussão geral entrou na Constituição pela Emenda Constitucional 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004, que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 102. O texto exige que o recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, e permite que a corte recuse o recurso pela manifestação de dois terços dos membros.

A Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, regulamentou o filtro no processo civil, e o Código de Processo Civil de 2015 o reorganizou nos artigos 1.035 e 1.036. A demonstração deixou de ser um favor retórico e virou requisito de admissibilidade, sem o qual o recurso sequer chega ao mérito.

A repercussão geral é o requisito que separa a questão constitucional com efeito além das partes daquela que interessa apenas ao processo em que nasceu, e a preliminar é o lugar do recurso em que essa demonstração precisa caber por escrito.

"O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal." Brasil, Lei nº 13.105 de 2015, Código de Processo Civil, artigo 1.035, parágrafo 2º.

O plenário reconhece ou nega a repercussão geral em ambiente eletrônico, e cada questão reconhecida recebe um número de tema. O tema funciona como o endereço da tese: recursos que discutem a mesma questão passam a ser agrupados sob aquele número, e o julgamento do paradigma resolve o destino de todos.

O Victor atua no ponto anterior a esse agrupamento. Ele lê o recurso que acabou de subir e propõe o número de tema compatível, poupando a busca manual em um catálogo que já passou de mil entradas fixadas desde 2007.

A triagem automatizada e o que ela move no processo:

Reconhecimento de caracteres nas peças digitalizadastransforma imagem em texto pesquisável antes de qualquer análise
Separação das peças do processo eletrônicoidentifica petição, acórdão recorrido e recurso extraordinário no volume digital
Sugestão de tema de repercussão geralaponta o número compatível entre os temas já fixados pelo plenário
Confirmação da etiquetacontinua com o servidor da assessoria e com o gabinete, que aceitam ou trocam a sugestão
Decisão de admissibilidadesegue integralmente humana, no tribunal de origem e no Supremo
Recurso sem tema compatívelvolta ao exame individual, sem atalho de agrupamento

Vale lembrar de onde vem o papel do tribunal de origem. O artigo 1.030 do Código de Processo Civil manda o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido negar seguimento ao recurso que contraria tese já fixada em repercussão geral, e sobrestar aquele que discute tema pendente de julgamento no Supremo.

O efeito prático se acumula nessa etapa. O recurso etiquetado como tema pendente para de andar até o paradigma ser julgado, e o recurso etiquetado como tema já decidido em sentido contrário morre na origem, antes de qualquer análise em Brasília.

 
 

II  NA PRÁTICA

A preliminar que a triagem encontra

O parágrafo de repercussão geral precisa ser escrito para dois leitores com pressa. O primeiro é o classificador de texto que procura correspondência com os temas catalogados. O segundo é o servidor que confirma a etiqueta em poucos minutos de leitura.

A preliminar eficiente nomeia o dispositivo constitucional violado, identifica o tema de repercussão geral quando ele existe e explica em números ou em classes de pessoas por que a questão ultrapassa o interesse das partes daquele processo.

A localização importa. A preliminar vem em tópico destacado, logo após a exposição da tempestividade e do preparo, com título próprio, e nunca diluída no meio das razões de mérito. Tópico escondido no corpo do recurso reduz a chance de a passagem ser lida como a demonstração exigida pela lei.

O prequestionamento continua sendo a porta anterior. Súmula 282 do Supremo, aprovada em 1963, exige que a questão federal tenha sido ventilada na decisão recorrida, e a Súmula 356, do mesmo ano, trata da omissão não atacada por embargos de declaração. Sem prequestionamento, a melhor preliminar do país não salva o recurso.

1. Localize o tema antes de escrever: consulte o catálogo de temas de repercussão geral no sítio do Supremo pela palavra-chave da sua tese e pelo dispositivo constitucional, porque a preliminar que cita o número certo dispensa a máquina e o servidor de adivinhar o encaixe.

2. Nomeie o dispositivo com precisão: artigo, inciso e parágrafo da Constituição que se tem por violado, escritos por extenso na primeira linha da preliminar, formam a âncora de vocabulário que a classificação procura no texto.

3. Demonstre o alcance com dado verificável: quantidade de processos idênticos no tribunal de origem, número de servidores ou de contribuintes atingidos pela tese, valor envolvido na política pública discutida, sempre com a fonte nomeada dentro da própria frase.

4. Distinga o seu caso do tema parecido: quando a questão lembra um tema já julgado mas tem premissa diferente, escreva a distinção em parágrafo próprio, porque a etiqueta automática tende a aproximar textos parecidos e o recurso pode ser sobrestado no tema errado.

5. Repita o vocabulário do tema no corpo do recurso: a classificação lê o documento inteiro, e razões de mérito que usam sinônimos distantes da terminologia consagrada enfraquecem a correspondência que a preliminar tentou estabelecer.

O erro mais caro nasce do modelo reaproveitado. Petição que herda a preliminar de outro caso carrega o dispositivo constitucional do caso anterior, e a contradição entre a preliminar e as razões de mérito aparece na primeira leitura atenta.

Há um segundo erro, mais silencioso. O recurso que não cita tema nenhum, mesmo existindo tema compatível, entrega ao sistema a tarefa de descobrir sozinho onde ele se encaixa, e o escritório perde o controle sobre a fila em que o processo vai parar.

 

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III  LEGAL TECH & IA

O que a classificação de texto não resolve

O Victor pertence a uma família de ferramentas que o Judiciário brasileiro adotou em ritmo próprio, com nomes diferentes em cada corte. A tarefa comum é classificar documento, sugerir agrupamento e reduzir a leitura manual de peças repetidas.

Classificação automática de texto é a técnica que compara o documento novo com milhares de documentos já rotulados e aponta o rótulo mais provável, sem entender o direito discutido em nenhum deles.

A distinção entre probabilidade e juízo é o centro da questão. O sistema responde qual tema se parece mais com aquele texto, e não se o recurso merece ser admitido. Quem confunde as duas perguntas atribui à ferramenta um poder que o rito não lhe deu.

O risco conhecido do método aparece na aproximação indevida. Dois recursos que compartilham vocabulário tributário podem discutir premissas fáticas incompatíveis, e a etiqueta idêntica coloca no mesmo sobrestamento casos que pediam tratamento separado. A distinção escrita pelo advogado é a defesa contra esse agrupamento.

O segundo risco mora na peça mal digitalizada. Acórdão escaneado torto, carimbo sobre o texto e página em baixa resolução degradam o reconhecimento de caracteres, e o que a máquina não lê direito ela não classifica direito. Protocolo com arquivo nativo em texto, quando disponível, vale mais que qualquer ajuste de redação.

Dentro do escritório, a mesma técnica serve à advocacia. Modelo de linguagem, o programa de inteligência artificial treinado para ler e escrever texto, lê a carteira de recursos extraordinários pendentes e devolve a lista dos que discutem tema sobrestado, informação que muda a conversa com o cliente sobre prazo e sobre provisionamento.

O Granola ajuda na parte chata desse controle: roda no Mac, escuta a reunião em que o time revisa a carteira de recursos e divide quem checa cada tema sobrestado, transcreve e devolve um resumo limpo com a transcrição completa embaixo, sem participante robô entrando na sala. Modelo freemium, feito para quem faz três calls antes do almoço.

Onde falha: a conversa carrega estratégia recursal, valor de provisão e nome de cliente, e o mesmo critério de retenção e de localização de servidor exigido de qualquer fornecedor vale para a ferramenta em que a reunião for processada.

Junte as peças e a rotina do recurso extraordinário fecha em três movimentos. Confirmar o prequestionamento na decisão recorrida, escrever a preliminar com dispositivo e número de tema nomeados, e manter o vocabulário do tema coerente do início ao fim da peça.

"Quantos recursos da sua carteira citam o número do tema de repercussão geral na preliminar?"

O catálogo de temas de repercussão geral e o andamento de cada paradigma ficam no sítio do Supremo Tribunal Federal, na área de jurisprudência, e o relatório de atividades da corte traz o estágio das ferramentas de triagem. Reconfira o tema do seu caso na véspera de cada protocolo de recurso extraordinário e no primeiro dia útil de fevereiro, quando o calendário de sessões do plenário do ano é publicado e define quais paradigmas saem do sobrestamento.

 
 
 
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Quiz da edição

Segundo o texto, o nome do sistema Victor presta homenagem a qual ministro do Supremo?

AVictor Nunes Leal, ministro entre 1960 e 1969
BVictor Barros Leal, ministro entre 1970 e 1978
CVictor Almeida Nunes, relator da EC 45
DVictor Torres Leal, autor da Lei 11.418

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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