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No caso hipotético, Marcos Antônio Ribeiro tinha 31 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Pelo artigo 20, ele precisa somar 39 anos: os 35 da regra e os quatro do pedágio. O tempo fica completo em novembro de 2027.
A idade mínima de 60 anos chega em fevereiro de 2028. Os dois requisitos só se encontram ali, e a aposentadoria pelo pedágio sai em fevereiro de 2028, com 100% da média.
A regra de pontos do artigo 15 exige do homem 105 pontos, a soma de idade e contribuição, a partir de 2028. Em fevereiro daquele ano, Marcos soma pouco mais de 99. Ele ganha dois pontos por ano trabalhado e alcança os 105 no começo de 2031, aos 62 anos.
Nessa data, o coeficiente da regra de pontos seria de 60% mais 2% por ano acima dos 20 de contribuição. Com 42 anos de contribuição, chega a 104% da média.
A idade progressiva do artigo 16 sobe até 65 anos para homem em 2027, e Marcos só a alcança em 2033. O pedágio de 50% não serve, porque faltavam mais de dois anos em 2019.
Com uma média hipotética de R$ 5.000, o pedágio paga R$ 5.000 a partir de fevereiro de 2028. A regra de pontos pagaria R$ 5.200 a partir de 2031. Nos três anos de espera, o pedágio entrega 39 parcelas, com o 13º salário, perto de R$ 195 mil.
Os R$ 200 mensais a mais da regra de pontos levariam quase mil meses para cobrir o atraso. Para Marcos, o pedágio vence com folga.
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O pedágio de 100% compensa quando a idade mínima chega junto com o tempo dobrado, ou logo depois dele, e quando a regra de pontos ainda está anos à frente.
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O roteiro abaixo organiza o atendimento.
1. Ler o CNIS: conferir vínculos, salários e períodos sem contribuição, com os documentos do cliente.
2. Medir o tempo de 2019: calcular o que faltava em 13 de novembro de 2019, em anos, meses e dias.
3. Dobrar e somar: acrescentar o pedágio e achar a data em que o tempo total fica completo.
4. Cruzar com a idade: comparar essa data com o aniversário de 57 ou 60 anos; vale a mais tardia.
5. Simular as outras regras: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e regra permanente, com data e coeficiente.
6. Pôr o atraso em reais: parcelas perdidas na espera contra a diferença mensal da regra mais lenta.
O perfil oposto mostra onde o pedágio perde. Imagine uma cliente que tinha 44 anos de idade e 20 de contribuição em 2019. Faltavam dez anos; com o pedágio, ela precisaria de 40 anos de contribuição e só se aposentaria em 2039, aos 64.
Pela regra de pontos, a mesma cliente chega aos 100 pontos exigidos da mulher em 2037, aos 62 anos, com 38 de contribuição e coeficiente de 106%. Ela sai dois anos antes e ganha mais. Nesse perfil, o pedágio de 100% fica para trás.
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