|
O artigo 71, parágrafo 1º, do Estatuto dá o roteiro: o interessado, com a prova da idade, requer o benefício à autoridade judiciária, que determina as providências e manda anotar a circunstância em local visível nos autos. O artigo 1.048, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil traz redação parecida.
No processo eletrônico, local visível virou campo do sistema. O PJe, o eproc e o e-SAJ (os três sistemas de processo eletrônico mais usados pelos tribunais) têm marcador de prioridade no cadastro do processo, e a anotação só muda com despacho do juiz ou ato da secretaria.
O roteiro abaixo vale para processo novo e para processo antigo em que o cliente cruzou os 80.
1. Documento de identidade: junte cópia do RG, da CNH ou da certidão de nascimento. A prova da idade é só documental.
2. Petição simples: cite o artigo 71, parágrafo 5º, do Estatuto e o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Requeira expressamente a prioridade especial, e não só a prioridade de idoso.
3. Anotação no sistema: peça que a secretaria altere o campo de prioridade e registre nos autos a faixa dos 80 anos, com a data de nascimento do cliente.
4. Cadastro no protocolo: em processo novo, marque a prioridade já na distribuição e anexe o documento junto da inicial.
5. Conferência: dias após o despacho, abra a capa do processo no sistema e confira se o marcador aparece. Sem marcador, reitere com a cópia do despacho.
No processo antigo, o gatilho é o aniversário. O cliente que tinha prioridade comum desde os 60 precisa de petição nova aos 80, porque o despacho anterior deferiu outra faixa.
|
A prioridade especial não sobe sozinha no sistema: o cliente que faz 80 anos com processo em curso precisa de petição nova e de despacho.
|
A regra acompanha o recurso. Na subida para o tribunal de segundo grau ou para o Superior Tribunal de Justiça, confira se a marca seguiu com os autos; a reautuação (novo cadastro do processo no tribunal) às vezes apaga o campo.
Se o juiz indeferir ou ficar em silêncio, a petição seguinte cita a lei, junta a certidão e lembra que o deferimento não depende de juízo de conveniência (análise de oportunidade feita pelo juiz).
Há uma expectativa a calibrar com o cliente. Prioridade especial muda a ordem da fila, não o tamanho dela. Vara congestionada continua lenta, e o advogado explica a diferença antes de prometer prazo.
|