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STF cortou a patente esticada pela demora do INPI

A ADI 5529 derrubou os 10 anos contados da concessão; remédio perdeu a extensão, o resto manteve o prazo já dado.

Certificado de patente com carimbo do INPI sobre a mesa

A conta do prazo voltou ao depósito

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Publicou o Diário Oficial da União em 15 de maio de 1996, no parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279: “O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.” A frase parecia uma garantia de rodapé. Por 25 anos, decidiu a validade de milhares de patentes no país.

A regra principal fica no caput do mesmo artigo. A patente de invenção vale 20 anos, contados do depósito (a data em que o pedido entra no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O modelo de utilidade, a melhoria funcional de um objeto já conhecido, vale 15 anos.

O parágrafo único criava um piso. Se o INPI levasse mais de dez anos para examinar um pedido de invenção, o titular ganhava dez anos contados da concessão, e não do depósito. A demora do órgão virava prazo extra de exclusividade.

Com a fila do INPI, o piso deixou de ser exceção. Pedidos de invenção chegaram a esperar mais de uma década pelo exame, sobretudo em fármacos e telecomunicações. Cada ano de atraso somava um ano de monopólio no fim da patente, pago por quem comprava o produto.

Durante a vigência do pedido, o depositante já tem uma proteção parcial. O artigo 44 da mesma lei garante indenização pela exploração indevida desde a publicação do pedido. Na soma, o titular ficava protegido do depósito até dez anos depois da concessão.

A Procuradoria-Geral da República levou a regra ao Supremo Tribunal Federal em 2016, na ADI 5529 (Ação Direta de Inconstitucionalidade, o processo que ataca uma lei diretamente no tribunal). O argumento central: a patente é privilégio temporário, e a Constituição exige prazo certo, e não prazo que depende da lentidão do Estado.

O julgamento só terminou em maio de 2021, no meio da pandemia, com remédios no centro da discussão. O resultado mexeu em contratos de licença, em planos de lançamento de genéricos e em carteiras inteiras de patentes.

A Decisão explica o que o plenário cortou e quem ficou com o prazo antigo, Na Prática monta a revisão da patente esticada e Legal Tech & IA mostra como auditar a carteira sem errar a conta.

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I  A DECISÃO

O remédio perdeu o prazo extra

Em 12 de maio de 2021, o plenário do Supremo declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40, por maioria, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O prazo da patente de invenção voltou a ter um só marco: 20 anos a partir do depósito.

O fundamento passou por três pontos da Constituição. O inciso XXIX do artigo 5º prevê privilégio temporário ao inventor. A livre concorrência e a defesa do consumidor exigem que o monopólio tenha fim previsível. E a duração razoável dos processos não pode virar prêmio para o titular quando o Estado atrasa.

O ponto que pesa no escritório veio uma semana depois, na modulação dos efeitos (a decisão do tribunal sobre a partir de quando a regra vale). Em regra, a decisão valeu dali para a frente. Patentes já concedidas com o prazo estendido mantiveram a extensão.

Duas exceções retroagiram. A primeira alcança as patentes de produtos e processos farmacêuticos e de equipamentos e materiais de uso em saúde. Essas perderam a extensão e passaram a vencer 20 anos depois do depósito, mesmo concedidas antes do julgamento.

A segunda exceção protege quem já discutia o tema em juízo. As ações judiciais ajuizadas até 7 de abril de 2021, data da liminar do relator, seguem a regra nova, com a perda da extensão para a patente discutida.

A patente concedida antes de maio de 2021 manteve o prazo estendido, salvo quando protege remédio ou equipamento de saúde, ou quando já era discutida em ação aberta até 7 de abril de 2021.

Dois casos, com nomes e datas criados para estudo, mostram a diferença. A Hidrovale, metalúrgica de Joinville, depositou em 3 de março de 2005 a patente de uma válvula para caldeira. O INPI concedeu em 10 de novembro de 2017, mais de 12 anos depois.

Pela conta do caput, a patente da válvula venceria em 3 de março de 2025. Pelo parágrafo único, vale até 10 de novembro de 2027. Como a válvula não é produto de saúde e foi concedida antes do julgamento, a modulação manteve o prazo de 2027.

O Laboratório Cerrado depositou em 20 de junho de 2006 a patente de uma formulação de anti-hipertensivo, concedida em 2018. A extensão levaria o prazo a 2028. Pela exceção farmacêutica, a patente venceu em 20 de junho de 2026, e o genérico pode entrar no mercado.

Em agosto de 2021, a Lei 14.195 revogou o parágrafo único também no texto da lei. O INPI publicou a correção dos prazos das patentes alcançadas pela exceção na Revista da Propriedade Industrial, o diário oficial do órgão.

 
 

II  NA PRÁTICA

Revisar a patente esticada

O cliente com patente concedida depois de longa espera chega com uma pergunta só: até quando dura a exclusividade. A resposta depende de quatro datas e de uma classificação, e nenhuma delas cabe numa consulta de memória.

A revisão segue seis passos, nesta ordem:

1. Data do depósito: copiada do certificado de patente ou da consulta pública do INPI, com o número do pedido.

2. Data da concessão: a da publicação na Revista da Propriedade Industrial, que marca o início dos dez anos do antigo parágrafo único.

3. Classificação técnica: o código da Classificação Internacional de Patentes (o sistema que separa as invenções por área). Os códigos A61K e A61P apontam fármaco; A61B e A61M apontam equipamento de saúde.

4. Ação judicial: busca nos tribunais por processo sobre o prazo da patente ajuizado até 7 de abril de 2021.

5. Vigência no INPI: o campo de prazo da consulta pública, para conferir se o órgão já aplicou a correção.

6. Contratos ligados: licenças, cessões e acordos de fornecimento que usam o vencimento da patente como data.

O código da classificação técnica decide se a extensão sobreviveu, e por isso entra na revisão antes de qualquer conversa sobre vencimento com o cliente.

O passo seis costuma render mais trabalho. Uma licença com royalty (o pagamento pelo uso da patente) até o fim da vigência deixa de ter base quando a patente farmacêutica perde a extensão. O licenciado que pagou depois do novo vencimento tem tese para reaver o valor.

No caso do Laboratório Cerrado, a revisão achou um contrato com uma distribuidora que pagava 4% de royalty sobre as vendas até 2028. A patente venceu em junho de 2026, e as parcelas de julho em diante perderam o fundamento. O escritório renegociou o contrato antes da cobrança seguinte.

O lado do concorrente pede a mesma revisão ao contrário. A empresa que espera o fim de uma patente para lançar o produto confere a classificação e a correção do INPI antes do lançamento. A Hidrovale, por exemplo, ainda pode processar quem copiar a válvula até novembro de 2027.

Há patentes na zona cinzenta. Um dispositivo com uso hospitalar e industrial, ou um composto químico com aplicação veterinária e humana, pode ter classificação mista. Nesses casos, o parecer escrito ao cliente registra a dúvida e a jurisprudência do momento, sem prometer prazo.

O parecer termina com uma data de vencimento por patente, a fonte de cada data e a lista de contratos afetados. O cliente leva a tabela para o planejamento comercial, e o escritório guarda a cópia para a próxima consulta.

 

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III  LEGAL TECH & IA

A IA calcula, o advogado confere

A carteira de uma indústria média passa de cem patentes, entre depositadas, concedidas e licenciadas. Refazer a conta de cada uma à mão leva dias. Uma ferramenta com inteligência artificial lê os certificados e as telas exportadas do INPI e monta a planilha em minutos.

No caso dos dois clientes, a tabela saiu assim:

PatenteVencimento atual
Válvula da Hidrovale10/11/2027
Anti-hipertensivo do Cerrado20/06/2026

A primeira linha manteve a extensão; a segunda perdeu pela classificação farmacêutica. A ferramenta só acerta as duas quando recebe a regra da modulação escrita no comando, com as exceções e a data de 7 de abril de 2021.

O erro mais comum do modelo de linguagem é aplicar a regra antiga, que domina os textos publicados antes de 2021. A planilha sai com dez anos depois da concessão para todas as patentes, inclusive as de remédio. Em parecer, a troca promete ao cliente um monopólio que acabou.

Toda data de vencimento do parecer vem da consulta pública do INPI ou da Revista da Propriedade Industrial, com a tela anexada; a coluna da IA serve de rascunho para comparar.

O conferente faz três perguntas por linha. O depósito da planilha bate com o certificado? O código de classificação foi copiado do registro, e não deduzido pelo nome da invenção? O prazo calculado bate com o campo de vigência do INPI?

A divergência entre a planilha e o INPI é o achado mais valioso da auditoria. Ou a ferramenta errou a regra, ou o órgão ainda não aplicou a correção. No segundo caso, o cliente concorrente tem um pedido administrativo a fazer.

O sigilo também conta. Pedidos de patente ainda não publicados são segredo industrial do cliente. Esses arquivos só sobem para plataforma com contrato que proíbe o uso do material para treinar o sistema, e o escritório registra quem acessou cada pasta.

O escritório que atende propriedade industrial pode rodar a mesma leitura em toda a carteira. Cada cliente recebe a lista de patentes com o vencimento corrigido e a lista de contratos que mencionam a data antiga.

“Quantas patentes da sua carteira ainda aparecem com o vencimento calculado pela regra derrubada em maio de 2021?”

A patente da válvula da Hidrovale vence em 10 de novembro de 2027. Reconfira o campo de vigência na consulta de patentes do portal do INPI no dia 11 e a Revista da Propriedade Industrial da semana seguinte.

 
 
 

Quiz da edição

Na ADI 5529, qual data o STF usou como corte para saber se uma ação judicial sobre o prazo de patente teve direito à modulação retroativa dos efeitos?

A15 de maio de 1996, data de publicação da Lei 9.279
B12 de maio de 2021, data do julgamento do plenário
C7 de abril de 2021, data da liminar do relator
DAgosto de 2021, data da Lei 14.195

Veja o ranking de quem mais acerta →

 

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